estatuto

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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA DIREITA

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA DIREITA

Contrato Social da Associação de Amigos de Direita de Cachoeira do Sul-RS

AAMID

Capitulo 1

Da denominação, sede, duração e objetivos:

Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE DIREITA DE CACHOEIRA, doravante denominada AAMID, fundada em 01 de dezembro de 2020 pelos signatários abaixo firmados, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativo, constituída por prazo indeterminado e número ilimitado de associados, com sede na cidade de Cachoeira do Sul-RS à Rua…………………Nº…….. , bairro……….., CEP…………., com atuação em todo o território nacional.

Parágrafo 1º – A associação rege-se pelo estatuto e pela legislação pertinente em vigor.

Parágrafo 2º – O ano fiscal coincidirá com o ano civil.

Artigo 2º – A associação tem por objetivo:

I – Promover o debate político de direita sobre as questões relativas a toda e qualquer discussão nacional, estadual e municipal, as quais possam ser de interesse coletivo da sociedade quanto ao seu espectro político quando direcionado para o bem comum de todos.

II – Promover campanhas para angariar fundos para sua sobrevivência financeira através de doações de terceiros e mensalidades de seus associados.

III- Promover campanhas de abrangência social para angariar recursos os quais serão doados para instituições carentes.

IV- Promover fóruns de discussão política sobre fatos relevantes que são importantes a toda sociedade do nosso país.

V- Produzir documentos avalizados pelos membros da associação os quais possam contribuir significantemente como propostas políticas a serem endereçadas aos congressistas nacional, estadual e municipal.

VI- Difundir e divulgar o produto de seus fóruns a todos seus sócios assim como divulgar os mesmos nos órgãos de imprensa escrita, falada, televisada e em todas as mídias sociais as quais sejam possibilitadas pela internet.

VII- Produzir um boletim mensal sobre os assuntos prementes em relação aos atos políticos praticados pelo congresso nacional, justiça nacional e executivo nacional.

VIII- Promover reuniões específicas de seus associados, organizar passeatas, carreatas, protestos políticos passivos, organizar atos políticos e promover seminários políticos.

IX – Desenvolver parcerias específicas com instituições políticas as quais comunguem da mesma ideologia de direita com a AAMID.

X – Viabilizar projetos os quais estimulem estudos acerca da tradição do pensamento crítico.

XI – Estimular intercâmbio de atividades políticas com formação no Brasil, com a américa latina e outros continentes.

XII – A AAMID é um instrumento na defesa das liberdades individuais e coletivas da sociedade.

XIII – Promover interesses de tema comunitário de Cachoeira do Sul.

XIV – Defender os direitos humanos em toda a sua amplitude

XV –  Defender os direitos dos consumidores de Cachoeira do Sul

XVI – A Aamid poderá promover ações declaratórias de inconstitucionalidade contra atos do governo municipal os quais possa ferir a constituição brasileira , a lei orgânica do município e contra atos que firam os direitos comunitários no geral.

Artigo 3º – Para realização de seus objetivos a associação deverá:

I – Obedecer, em todas as suas relações jurídicas, econômico-sociais, judiciais e extrajudiciais, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

II – Sensibilizar pessoas físicas e jurídicas a auxiliarem financeiramente na execução dos objetivos dessa associação.

III- Criar um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que possam se tornar colaboradores solidários.

IV- Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais e estrangeiras, visando otimizar as atividades e prestações de serviços próprias da sua finalidade.

V – Desenvolver parcerias com órgãos governamentais para a elaboração, desenvolvimento e implementação de políticas públicas.

VI – Formar núcleos de apoio e desenvolvimento da associação no âmbito nacional e internacional.


CAPITULO 2

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVO E ADMINISTRAÇÃO:

ARTIGO 4º. São órgãos de administração da associação:

I – Assembleia geral;

II – Diretoria;

III- Conselho fiscal.

Seção 1

Da Assembleia Geral

Artigo 5º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação e é constituída por todos os associados em pleno exercício de seus direitos e deveres com a Associação.

Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária a cada ano e em sessão extraordinária, quando convocada por pelo menos um membro da diretoria eleita, um membro pelo menos do conselho fiscal ou mediante requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados.

Artigo 7º. A convocação da Assembleia Geral será feita através de edital de convocação enviado eletronicamente a todos os associados com pelo menos 10 dias de antecedência da data da Assembleia. Neste edital estará explicito a pauta a ser discutida e votada na assembéia.

Artigo 8º. A Assembleia Geral se reunirá;

I – Em primeira convocação por maioria absoluta dos associados os quais estejam on-line via internet no site da associação e deliberando por maioria relativa dos presentes.

II – Em segunda convocação, uma hora após, com a presença de pelo menos 1/3 dos associados e deliberando por maioria absoluta dos presentes.

Artigo 9º. Compete a Assembleia Geral, exclusivamente:

I – Eleger uma diretoria composta:

      1 – Presidente

      2 – Vice-presidente

    Obs: Demais cargos (secretário e tesoureiro) e demais diretores serão nomeados por cargo de confiança do presidente.

II – Eleger o conselho Fiscal (03) Três pessoas do quadro de sócios.

III – Destituir a Diretoria- Quórum mínimo de 2/3 dos associados.

IV – Aprovar o plano de trabalho anual, bem como os relatórios das atividades realizadas;

V – Deliberar sobre a aprovação das contas, balancetes e propostas orçamentárias, após o visto do conselho fiscal.

VI – Alterar o estatuto – Quórum mínimo de 2/3 dos associados.

VII – Deliberar sobre a extinção da Associação e indicar entidades para as quais reverterá o patrimônio – Quórum mínimo de 2/3 dos associados.

VIII- O Presidente e o Tesoureiro eleitos, obrigatoriamente deverão residir na cidade de Cachoeira do Sul-RS.


SEÇÃO 2

DA DIRETORIA

ARTIGO 10º. A Diretoria será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos e deveres, com mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por mais uma vez para um mesmo cargo ou cargos diferentes.

ARTIGO 11º.  A DIRETORIA se reunirá sempre que necessário

ARITGO 12º. A DIRETORIA COMPETE:

I – Traçar as estratégias de ação da entidade, estabelecendo metas e atividades;

II – Preparar e encaminhar o plano de trabalho e relatório anual para a ASSENBLEIA GERAL;

III – Executar o plano de trabalho;

IV – Aprovar o quadro de funcionários e estabelecer o plano de salários da entidade;

V – Representar a associação publicamente;

VI – Deliberar sobre a inclusão e exclusão de associados;

VII – Informar a Assembleia Geral da inclusão ou exclusão de sócios;

VIII – Criar comissões para a realização de atividades específicas, sempre que necessário;

IX – Aprovar o regimento interno e sempre que houver alterações;

X – Apreciar quaisquer reclamações de associados;

XI – Decidir sobre os casos omissos a este estatuto.

ARTIGO 13º. Compete ao Presidente:

I – Representar a entidade ativa e passivamente, em âmbito judicial ou extrajudicial, inclusive para a assinaturas de contratos, termos de convênios, parcerias ou outro congêneres;

II – Administrar a Associação com obediência ao estatuto, aos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;

III – Dinamizar as diversas atividades da Associação;

IV – Admitir, licenciar, advertir, suspender ou demitir funcionários;

V – Presidir a Assembleia Geral;

VI – Nomear procuradores, observando os limites de suas atribuições.

ARTIGO 14º. COMPETE AO PRESIDENTE EM CONJUNTO COM O TESOUREIRO:

I – Realizar aberturas de conta bancária, contrair empréstimos financeiros;

II – Receber doações;

III – Adquirir, alienar, vender ou onerar, bens móveis e imóveis;

IV – Assinar cheques, balancetes e relatórios financeiros;

V – Analisar e aprovar liberação de verbas para atividades de projetos da entidade.

VI – Fazer uso individualmente do cartão magnético do(s) banco(s) junto a caixas eletrônicas e outros aplicativos, durante o cumprimento de seus mandatos.

ARTIGO 15º. COMPETE AO TESOUREIRO:

I – Responder pela guarda de valores, títulos e documentos;

II – Apresentar as contas para a diretoria;

III – Realizar operações de câmbio se necessário;

IV – Nomear procuradores no limite de suas atribuições.

ARTIGO 16º. COMPETE AO SECRETÁRIO:

I – Encaminhar as decisões da Diretoria a Assembleia Geral;

II – Organizar e se responsabilizar pelos assuntos da secretaria;

III – Substituir quando necessário o Presidente na vacância do Vice-Presidente;

IV – A guarda dos livros contábeis e demais documentos da Associação.


SEÇÃO 3

DO CONSELHO FISCAL

I – Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileiras de contabilidade, nas prestações de conta e correlatos;

II – Opinar sobre relatórios financeiros e contábil;

III – Emitir pareceres sobre aprovação ou reprovação de contas, balancetes e propostas orçamentarias e demais operações patrimoniais;

IV – Fiscalizar todas as operações financeiras e do patrimônio;

V – Verificar os livros fiscais e contábeis exigidos pela fiscalização;

VI – Fiscalizar os atos da Diretoria e preparar relatórios anuais para serem apresentados a Assembleia Geral;

VII – Em caso de irregularidades ou por motivos graves; o Conselho Fiscal poderá convocar a Assembleia Geral extraordinária.


SEÇÃO 4

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 19º.  As eleições serão realizadas a cada três (03) anos na Assembleia Geral Ordinária;

& 1º. – Os associados presentes (on-line e presencial) deverão indicar os candidatos aos cargos; on-line pelo voto por e-mail e presencial pelo voto impresso na urna.

& 2º.- A eleição será realizada pelo sufrágio direto e secreto, não sendo permitido voto por procuração.

& 3º. – A votação será realizada por cargo, com todos os nomes que forem apresentados. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos associados presentes na Assembleia.

& 4º. – Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, será feita uma nova eleição onde concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio.

& 5º. – Todo o processo eleitoral, desde a indicação de candidatos até a contagem dos votos e respectiva publicação, será presidido pelo Presidente da Associação.

& 6º. – Para a eleição do primeiro presidente e demais cargos da diretoria e conselho fiscal a comissão eleitoral será presidida por um presidente provisório escolhido entre os futuros sócios presentes na assembleia.


SEÇÃO 5

DA VACÂNCIA

ARTIGO 20º. Em caso de vacância de um cargo na diretoria ou do conselho fiscal, motivada por destituição, demissão, renúncia ao cargo, ou falecimento do associado, assumirá interinamente para o cargo vago um dos associados indicado pelo Presidente da Associação.

PARAGRAFO ÚNICO: Ocorrendo vacância simultânea da maioria dos cargos da diretoria, a escolha de substitutos será feita pela Assembleia Geral, convocada pelo Presidente ou seu substituto indicado por 1/5 (um quinto) dos associados.


CAPITULO 3

DOS ASSOCIADOS

Seção 1

Do ingresso

ARTIGO 21º.- Poderá adquirir a condição de associado aquele que, por livre iniciativa solicitar filiação à entidade, expressando concordância com as disposições deste estatuto social, mediante aprovação da Diretoria que publicará sua decisão afixando comunicado na sede da Associação e ou no site eletrônico exclusivo da entidade e comunicará a Assembleia Geral em sua primeira sessão.

& 1º. – Da decisão da Diretoria da aprovação ou rejeição do ingresso do sócio proposto, caberá recurso a Assembleia Geral, com efeito suspensivo, por qualquer associado da entidade, desde que esteja em dia com suas obrigações junto a mesma, sendo que sempre escrito e observando-se o contraditório.

& 2º. – São ASSOCIADOS FUNDADORES dessa Associação todo(s) aquele(s) que assinarem esse documento que hora se define como “contrato social-estatuto social – ata de fundação (em anexo)”, e associado aqueles que ingressarem posteriormente na associação.

& 3º. – Serão associados HONORÁRIOS todo aquele merecerem tal titulo por terem prestados serviços relevantes à causa pública, à classe trabalhadora ou a essa Associação, nessa condição reconhecidos pela Assembleia Geral.

& 4º. – A Associação também contará com a contribuição especial de colaboradores solidários, que não ostentarão a qualidade de associado.

& 5º. – O associado terá a análise de sua efetivação junto a associação desde que preencha todos os requisitos os quais estarão expressos no site eletrônico da entidade ou que envie por carta registrada para o endereço da associação.

& 6º. – Ao associado efetivado será cobrado a titulo de contribuição o valor mensal de R$ 0000 para a manutenção da sede, funcionários e equipamentos e demais custas da Associação. Tal cobrança será feita através de boleto bancário ou por depósito bancário na conta da Associação.

& 7º – Não será permitido o ingresso ao quadro de sócios : Políticos eleitos nos últimos 10 anos a contar da data desse documento e também não será permitido o ingresso de pessoas as quais estejam candidatos a cargos políticos: vereador-deputado (estadual ou federal )-senador-prefeito-vice prefeito-governador – presidente da república e para cargos do conselho tutelar do município.

& 8ª – Caso algum(s) sócio(s) desejarem se candidatar para quaisquer dos cargos políticos citados no artigo 7ª acima, deverá pedir demissão da Aamid antes da data da oficialização de sua candidatura pela instituição o qual estará ligado ou filiado. Do contrário, sua exclusão será automática dos quadros de sócio da Aamid e não poderá participar de assembleias, grupos digitais da Aamid.

PARAGRAFO ÚNICO: O valor inicial de contribuição mensal será de R$ 0000 para cada associado e ao final do ano fiscal esse valor sofrerá o reajuste sob o índice de inflação oficial indicada ao final do exercício pelo Banco Central do Brasil ou Ministério da Fazenda.


SEÇÃO 2

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:

ARTIGO 22º. – A demissão do associado será requerida, através de documento escrito, pelo próprio associado e endereçada ao endereço da Associação ou por e-mail eletrônico da associação, esta encaminhará um comunicado para a Assembleia Geral em sua primeira sessão.

ARTIGO 23º – A exclusão se dará por deliberação fundamentada da Diretoria quando houver justa causa ou quando:

I – O associado descumprir as regras estipuladas nesse estatuto.

II – Faltar presença (presencial ou virtual) sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

& 1º. – A Diretoria deverá comunicar à Assembleia Geral em sua primeira sessão, sobre a exclusão do associado.

& 2º. – Da decisão da Diretoria sobre a exclusão do associado, caberá recurso a Assembleia Geral em sua primeira sessão, com efeito suspensivo. Por qualquer associado da entidade, sendo sempre por escrito, por carta registrada ou pelo e-mail eletrônico, observando-se sempre a ampla defesa ao contraditório.


SEÇÃO 3

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

ARTIGO 24º, – Todos os associados tem os mesmos direitos e deveres, ressalvando os casos estipulados nesse estatuto.

ARTIGO 25º. – Os associados tem os seguintes direitos:

I – Participar das Assembleias Geral ordinárias e extraordinárias

II – Votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III – Usufruir de todos os serviços à disposição da Associação e dos associados;

IV – Sugerir medidas que julgar de interesse da associação;

V – Propor a criação e/ou tomar parte de comissões ou grupos de trabalho;

VI – Opinar junto a Diretoria sobre assuntos que julgar de interesse da associação, sendo vedado o anonimato;

VII – Recorrer a Assembleia Geral de qualquer decisão da Diretoria;

VIII – Ter direito à vistas aos livros fiscais desde que o mesmo não saiam das dependências da Associação;

IX – Representar contra qualquer outro associado junto a Diretoria;


ARTIGO 26º

OS ASSOCIADOS TÊM OS SEGUINTES DEVERES:

I – Cumprir o estatuto da associação;

II – Acatar as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos;

III – Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo casos de impedimento justificado;

IV – Colaborar com as iniciativas da associação;

V – Contribuir para a divulgação e difusão da Associação e para o cumprimento de seus objetivos;

VI – Respeitar a todos demais associados quanto a sua raça, crença, sexo, religião e opção político-partidária;

VII – Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio da associação;

VIII – Justificar suas ausências quando da impossibilidade de comparecer pessoalmente ou virtualmente das Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias.


CAPITULO 4

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 27º. – O patrimônio Social da entidade será constituído de doações, patrocínios, resultados financeiros de contratos, investimentos, legados, contribuições e auxílios de toda a natureza dos associados e de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que lhe venham a ser acrescidos, além de bens transferidos pelos associados ou terceiros e dos bem imóveis ou móveis que possui ou venha a possuir.

ARTIGO 28º. – A aceitação de doações com encargos só será realizada após apreciação do Presidente e do Tesoureiro da Associação.

ARTIGO 29º. – A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Associação em todo o território nacional.

ARTIGO 30º. – A Associação poderá receber contribuições em dinheiro ou em bens, de pessoas ou entes privados ou públicos, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos, podendo ser aplicadas por conveniência e oportunidade da Diretoria, salvo quando feitas de maneira vinculada.

ARTIGO 31º. – A Associação não renumerará nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma a sua Diretoria, diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando a serviço da Associação, todo e qualquer associado, em viagem exclusiva, terá suas despesas integrais custeadas pela Associação, desde que tais despesas sejam pré-aprovadas pela diretoria.

ARTIGO 32º. –  A Associação não distribuirá entre seus associados, Diretoria, conselheiros, diretores, doadores, empregados ou membros a qualquer título, os eventuais resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

ARTIGO 33º. – Os associados não participam do patrimônio social, não respondendo nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

ARTIGO 34º. – A Associação não constitui patrimônio de indivíduos ou de associação sem caráter beneficente ou de assistência social.

ARTIGO 35º. – Em caso de extinção ou dissolução da Associação, por deliberação dos associados destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes ou caberá também a opção de destinar seu patrimônio a entidades de natureza social sem fins lucrativos desde que registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.


CAPITULO 5

DO CAPITAL SOCIAL:

ARTIGO 36º. – Fica estipulado que o CAPITAL SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO é igual ao valor de R$ 00000 que está INTREGALIZADO E CONSOLIDADO na assinatura desse documento pelos membros fundadores dessa Associação os quais identificados abaixo e signatários desse contrato.


CAPITULO 6

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

ARTIGO 37º. – O presente contrato/estatuto somente poderá ser alterado/modificado pela Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com o voto concorde de dois terços dos associados presencialmente ou virtualmente, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


ARTIGO 38º. – ESSE CONTRATO/ESTATUTO ENTRARÁ EM VIGOR IMEDIATAMENTE NA DATA DE SUA APROVAÇÃO- REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – CARTÓRIO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS


Cachoeira do Sul 01 / 04 / 2022

FALE CONOSCO

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ENDEREÇO
RUA SETE DE SETEMBRO, 1006
SALA 01 – CENTRO

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RUA SETE DE SETEMBRO, 1006
SALA 01 – CENTRO

TELEFONE
(51) 9 8138.2552

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E-MAIL
FALECONOSCO@AAMID.COM.BR

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